MICRO LEADER INFORMA
Com as mudanças introduzidas pelo convênio 93/15 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), ligado ao Ministério da Fazenda, em vigor desde janeiro, micro e pequenas empresas do comércio virtual estão obrigadas a dividir o imposto entre o Estado de origem da empresa e o Estado para onde o produto foi entregue. Antes, todo o imposto da venda ficava onde a empresa estava instalada.
Além da burocracia criada com o pagamento do tributo em mais de um Estado, a nova regra também eleva o ICMS pago por empresas optantes pelo Simples, regime simplificado para pequenas empresas.
Diante do novo cenário tributário imposto, somos obrigados a restringir os valores praticados no site apenas para vendas internas no Distrito Federal; para vendas para outra unidade da Federação, por gentileza entre em contato com os vendedores pelo chat on-line ou pelos telefones aqui disponibilizados.